Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0835798-47.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0835798-47.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: NILSON LUSTOSA DE LIMA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por NILSON LUSTOSA DE LIMA, contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI nos autos da ação movida contra a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial.

 

Despacho de ID 28810655 intimando o Apelante a se manifestar sobre a intempestividade do presente recurso.

 

É o que basta relatar. Decido.

 

Na linha do que foi relatado, consta nos autos a certidão de ID 26082150 atestando a patente intempestividade do presente recurso, porquanto o prazo recursal foi reiniciado com o julgamento dos Embargos de Declaração, no dia 25/04/2024, ao passo que a presente Apelação só foi movida no dia 28/11/2024, restando superado o prazo de 15 dias.

 

À vista disso, nego seguimento à Apelação Cível em epígrafe, com base no art. 932, III, do CPC.

 

Intimem-se ambas as partes. Transcorrido o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data no sistema.

 

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0835798-47.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2026 )

Detalhes

Processo

0835798-47.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

NILSON LUSTOSA DE LIMA

Réu

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Publicação

16/01/2026