
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0835798-47.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: NILSON LUSTOSA DE LIMA
APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por NILSON LUSTOSA DE LIMA, contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI nos autos da ação movida contra a SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial.
Despacho de ID 28810655 intimando o Apelante a se manifestar sobre a intempestividade do presente recurso.
É o que basta relatar. Decido.
Na linha do que foi relatado, consta nos autos a certidão de ID 26082150 atestando a patente intempestividade do presente recurso, porquanto o prazo recursal foi reiniciado com o julgamento dos Embargos de Declaração, no dia 25/04/2024, ao passo que a presente Apelação só foi movida no dia 28/11/2024, restando superado o prazo de 15 dias.
À vista disso, nego seguimento à Apelação Cível em epígrafe, com base no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se ambas as partes. Transcorrido o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Teresina – PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0835798-47.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorNILSON LUSTOSA DE LIMA
RéuSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Publicação16/01/2026