Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0812558-24.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0812558-24.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: CILP GESTAO DE FRANQUIAS LTDA, CONDOMINIO JARDIM DE NAPOLI SPE LTDA, RICARDO SANTOS LOUREIRO
APELADO: CAIO ALCOBACA MARCONDES


JuLIA Explica



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015


 

DECISÃO TERMINATIVA



Vistos e etc.


Em despacho de Id. N. 29728333 determinei a intimação da parte Apelante para comprovar o pagamento dos boletos vencidos, sob pena de deserção.


Todavia, apesar de devidamente intimada (vide certidão de Id. N. 30191220), quedou-se inerte.


Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15.

 

 Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 Teresina, data registrada em sistema.


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812558-24.2024.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2026 )

Detalhes

Processo

0812558-24.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

CILP GESTAO DE FRANQUIAS LTDA

Réu

CAIO ALCOBACA MARCONDES

Publicação

16/01/2026