
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0767182-13.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Limitação de Fim de Semana]
PACIENTE: MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA
IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
O advogado FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA contra ato do Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Teresina/PI.
O impetrante alega que desde o início da persecução penal, sempre colaborou com a Justiça, destacando-se sua apresentação espontânea para cumprimento do mandado de prisão, circunstância que afasta qualquer presunção de risco de fuga. Ainda assim, em 02.10.2025, foi-lhe imposto monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias, o qual se exauriu sem reavaliação. Soma-se a isso o fato superveniente de que, em 16.12.2025, a mesma medida foi revogada em favor do corréu, em idêntica situação fático-processual. A manutenção do monitoramento, nessas condições, revela-se manifestamente ilegal e desproporcional.
Junta documentos, dentre os quais consta a decisão que manteve a segregação cautelar.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 30131311).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se e arquive-se.
TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026.
0767182-13.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLimitação de Fim de Semana
AutorMARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA
RéuJuiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI
Publicação16/01/2026