Decisão Terminativa de 2º Grau

Limitação de Fim de Semana 0767182-13.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0767182-13.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Limitação de Fim de Semana]
PACIENTE: MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA
IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE TERESINA - PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


 

Vistos etc.

 

O advogado FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA contra ato do Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Teresina/PI.

O impetrante alega que desde o início da persecução penal, sempre colaborou com a Justiça, destacando-se sua apresentação espontânea para cumprimento do mandado de prisão, circunstância que afasta qualquer presunção de risco de fuga. Ainda assim, em 02.10.2025, foi-lhe imposto monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias, o qual se exauriu sem reavaliação. Soma-se a isso o fato superveniente de que, em 16.12.2025, a mesma medida foi revogada em favor do corréu, em idêntica situação fático-processual. A manutenção do monitoramento, nessas condições, revela-se manifestamente ilegal e desproporcional.

Junta documentos, dentre os quais consta a decisão que manteve a segregação cautelar.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 30131311).

 É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Publique-se e arquive-se.

 

TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0767182-13.2025.8.18.0000 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/01/2026 )

Detalhes

Processo

0767182-13.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Limitação de Fim de Semana

Autor

MARCUS VINICIUS VELOSO NOGUEIRA

Réu

Juiz da Vara de Delitos de Organização Criminosa de Teresina - PI

Publicação

16/01/2026