
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751457-18.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
AGRAVADO: A S TORRES JUNIOR LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Da detida análise dos autos, constata-se que foi proferido acórdão, sob o ID nº 25372176, por meio do qual esta instância concedeu provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, para o fim de determinar a suspensão da multa de 3% (três por cento) sobre o valor da causa, anteriormente imposta ao agravante, ora autor, no juízo de origem.
Verifica-se, ainda, que houve ciência inequívoca do recorrente acerca do referido julgado, bem como tentativa de intimação da parte agravada, frustrada, porém realizada no endereço fornecido pela própria parte em instrumento contratual constante dos autos.
Ressalte-se que não foi apresentada qualquer manifestação de inconformismo, tampouco interposto recurso contra o acórdão mencionado, razão pela qual se considera exaurida a prestação jurisdicional no presente feito.
Desse modo, satisfeita a atividade jurisdicional, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda a expedição da certidão de trânsito em julgado, com a consecutiva baixa nesta instância e arquivamento destes autos eletrônicos.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data da registrada no sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Convocada
0751457-18.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
RéuA S TORRES JUNIOR LTDA
Publicação17/03/2026