
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0767388-27.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Decorrente de Violência Doméstica]
PACIENTE: WERMERSON DE SOUSA ALENCAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
O paciente PEDRO AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA impetrou Habeas Corpus contra ato do JUIZ DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO DE TERESINA/PI.
O paciente alega que foi preso em flagrante em 21.12.2025, pela suposta prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal), tendo a prisão sido convertida em preventiva na audiência de custódia, a requerimento do Ministério Público, sob o fundamento da garantia da ordem pública, não obstante a defesa tenha postulado a aplicação de medidas cautelares diversas. Sustenta-se, contudo, a desproporcionalidade da custódia extrema, diante das condições pessoais favoráveis do paciente — primariedade, residência fixa e exercício de atividade lícita —, da natureza leve das lesões e, sobretudo, de fato superveniente relevante consistente na declaração expressa da vítima, que afirmou não nutrir temor em relação ao paciente e manifestou desinteresse no prosseguimento da persecução penal, circunstância que esvazia o periculum libertatis e torna a manutenção da prisão ilegal.
Junta documentos, dentre os quais consta a decisão que manteve a segregação cautelar.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 30188651).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se e arquive-se.
TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026.
0767388-27.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalDecorrente de Violência Doméstica
AutorWERMERSON DE SOUSA ALENCAR
RéuJuiz de Direito da Vara Núcleo de Plantão Teresina
Publicação16/01/2026