Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0801953-21.2022.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801953-21.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Abuso de Poder]
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS PEDRO II
APELADO: MUNICIPIO DE PEDRO II


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando-se os autos, verifica-se que a redistribuição do presente feito à minha relatoria foi determinada sob o fundamento de prevenção decorrente do processo nº 0802354-25.2019.8.18.0065, entendendo-se que a existência de recurso anterior com as mesmas partes tornaria este Relator prevento, com base no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, razão pela qual se determinou o cancelamento da distribuição e a imediata redistribuição para esta relatoria.

Ocorre que, no processo apontado como prevento (0802354-25.2019.8.18.0065), proferi decisão terminativa (ID 29617508) reconhecendo, de ofício, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso, com declinação da competência para a Turma Recursal competente e determinação de baixa na distribuição.

 Assim, uma vez reconhecida a incompetência deste Tribunal no feito apontado como gerador da prevenção — com a consequente remessa às Turmas Recursais — não se consolida prevenção no âmbito desta Corte para o julgamento do presente recurso; eventual vinculação/prevenção deve ser examinada no órgão jurisdicional competente. Por tais razões, impõe-se o reconhecimento do equívoco material na remessa por prevenção e a determinação de retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA para as providências cabíveis.

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator



(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801953-21.2022.8.18.0065 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 31/01/2026 )

Detalhes

Processo

0801953-21.2022.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS PEDRO II

Réu

MUNICIPIO DE PEDRO II

Publicação

31/01/2026