
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801953-21.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Abuso de Poder]
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS PEDRO II
APELADO: MUNICIPIO DE PEDRO II
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando-se os autos, verifica-se que a redistribuição do presente feito à minha relatoria foi determinada sob o fundamento de prevenção decorrente do processo nº 0802354-25.2019.8.18.0065, entendendo-se que a existência de recurso anterior com as mesmas partes tornaria este Relator prevento, com base no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, razão pela qual se determinou o cancelamento da distribuição e a imediata redistribuição para esta relatoria.
Ocorre que, no processo apontado como prevento (0802354-25.2019.8.18.0065), proferi decisão terminativa (ID 29617508) reconhecendo, de ofício, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso, com declinação da competência para a Turma Recursal competente e determinação de baixa na distribuição.
Assim, uma vez reconhecida a incompetência deste Tribunal no feito apontado como gerador da prevenção — com a consequente remessa às Turmas Recursais — não se consolida prevenção no âmbito desta Corte para o julgamento do presente recurso; eventual vinculação/prevenção deve ser examinada no órgão jurisdicional competente. Por tais razões, impõe-se o reconhecimento do equívoco material na remessa por prevenção e a determinação de retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA para as providências cabíveis.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801953-21.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorSINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAIS PEDRO II
RéuMUNICIPIO DE PEDRO II
Publicação31/01/2026