
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0000031-24.2003.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a existência das razões recursais, evidenciando a ausência de interposição de recurso a ser apreciado nesta instância.
Constata-se dos autos que a parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença (ID de origem – 82558655), os quais ainda não foram apreciados pelo juízo de origem.
Portanto, não há nos autos, até o momento, qualquer recurso de apelação interposto que justifique o encaminhamento dos autos a esta instância recursal. Assim, inexiste pretensão recursal a ser conhecida ou analisada por esta Câmara no presente momento, sendo prematuro qualquer exame de mérito por este Tribunal.
Assim, considerando que inexiste recurso de apelação cível nos autos originários, razão não há para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.
Dê-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0000031-24.2003.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Rural
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuJOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA
Publicação16/01/2026