TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800151-56.2025.8.18.0073
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO
RECORRIDO: RAMIRES DOS SANTOS PAES
Advogado(s): WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. SERVIDORA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. GESTANTE. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONFIRMAÇÃO GRAVIDEZ. CONCEPÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800151-56.2025.8.18.0073
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado do(a) RECORRENTE: LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO - PI13665-A
RECORRIDO: RAMIRES DOS SANTOS PAES
Advogado do(a) RECORRIDO: WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO - PI10705-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0800151-56.2025.8.18.0073
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º Salário
AutorMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
RéuRAMIRES DOS SANTOS PAES
Publicação12/02/2026