Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802679-52.2024.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802679-52.2024.8.18.0088
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ANTONIO BERNARDO FILHO
RECORRIDO: BANCO C6 S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Da análise dos autos, verifica-se que o procedimento adotado não observa o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, conforme se depreende tanto da Decisão de id 29328759 como da Sentença de id 29328762.

Entretanto, o recurso foi indevidamente remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence ao E. TJPI, nos termos dos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802679-52.2024.8.18.0088 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 15/01/2026 )

Detalhes

Processo

0802679-52.2024.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO BERNARDO FILHO

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

15/01/2026