
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802679-52.2024.8.18.0088
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ANTONIO BERNARDO FILHO
RECORRIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que o procedimento adotado não observa o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, conforme se depreende tanto da Decisão de id 29328759 como da Sentença de id 29328762.
Entretanto, o recurso foi indevidamente remetido a esta Turma Recursal, quando, na realidade, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence ao E. TJPI, nos termos dos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0802679-52.2024.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO BERNARDO FILHO
RéuBANCO C6 S.A.
Publicação15/01/2026