Decisão Terminativa de 2º Grau

Reconhecimento / Dissolução 0762599-19.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0762599-19.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
AGRAVANTE: EDSON DIAS DE ALBUQUERQUE
AGRAVADO: ALEXANDRA DE SOUSA CAMARCO


JuLIA Explica


 

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Vistos.

Da análise dos autos, observo que a despeito da decisão de id. 28179332, que determinou a redistribuição do feito, por sorteio, entre todos os membros das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, exceto ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que se declarou suspeito, devo ressaltar que em consulta a aba expedientes constatei os seguintes autos de recurso de Agravo de Instrumento, envolvendo as mesmas partes e o feito principal (nº 0860736-38.2023.8.18.0140):

- AI 0756165-14.2024.8.18.0000: foi distribuído por sorteio no dia 20/05/2024, às 12:26h, para a 4ª Câmara Especializada Cível, sob Relatoria do Exmo. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS;

- AI 07562638-16.2024.8.18.0000: foi distribuído por sorteio no dia 13/09/2024, às 21:08h, para a 4ª Câmara Especializada Cível, sob Relatoria do Exmo. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS;

Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior do aludido Agravo de Instrumento em relação ao mesmo processo.

Sob este viés, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei)  

Em sentido semelhante, o parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Grifei)  

 

Portanto, considerando que o recurso nº. 0756165-14.2024.8.18.0000 foi distribuído por sorteio no dia 20/05/2024, para a 4ª Câmara Especializada Cível, sob Relatoria do Exmo. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, ou seja, anterior a distribuição dos presentes autos, determino a secretaria Coordenadoria Judiciária que proceda com a devida Redistribuição ao supramencionado Desembargador.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0762599-19.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2026 )

Detalhes

Processo

0762599-19.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Reconhecimento / Dissolução

Autor

EDSON DIAS DE ALBUQUERQUE

Réu

ALEXANDRA DE SOUSA CAMARCO

Publicação

04/02/2026