Acórdão de 2º Grau

Dano ao Erário 0000122-92.2011.8.18.0117


Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA 1.199 DO STF NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno oposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Especial por conformidade do acórdão com o Tema de Repercussão Geral nº 1.199. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a configuração de distinção entre o caso julgado pelo acórdão e o leading case paradigma do Tema 1.199/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravo não demonstram a constatação de distinguishing ou superação do precedente, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000122-92.2011.8.18.0117 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 20/02/2026 )

Acórdão


 

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0000122-92.2011.8.18.0117

AGRAVANTE: JOSE ANTONIO COELHO

AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

 


JuLIA Explica

 

ACÓRDÃO


Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade. Por fim, existindo nestes autos Agravo em Recurso Especial (id. 24942768) pendente de exame, após a publicação desta decisão, DEVOLVAM-SE os autos para análise do recurso.
 
 Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVAFERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de fevereiro de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0000122-92.2011.8.18.0117

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

JOSE ANTONIO COELHO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/02/2026