
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763490-06.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA
AGRAVADO: BANCO ITAU S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID.28410822) interposto por MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA, contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0819045-73.2025.8.18.0140, ajuizada em face de BANCO ITAU S/A.
Intimado regularmente para juntar os documentos obrigatórios do agravo de instrumento, o agravante deixou correr in albis o prazo para juntar as demais peças obrigatórias insculpidas no art. 1017, I do CPC (ID 28424582), o que torna inadmissível o recurso interposto, nos termos do art. 932, III do CPC.
Desta forma, deve não deve ser conhecido o recurso.
CONCLUSÃO
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0763490-06.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA FRANCELINO DE ALCANTARA
RéuBANCO ITAU S/A
Publicação15/01/2026