Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0763490-06.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0763490-06.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA
AGRAVADO: BANCO ITAU S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 


              Trata-se de 
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID.28410822) interposto por MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA, contra decisão proferida nos autos do processo n.º 0819045-73.2025.8.18.0140, ajuizada em face de BANCO ITAU S/A.

Intimado regularmente para juntar os documentos obrigatórios do agravo de instrumento, o agravante deixou correr in albis o prazo para juntar as demais peças obrigatórias insculpidas no art. 1017, I do CPC (ID 28424582), o que torna inadmissível o recurso interposto, nos termos do art. 932, III do CPC.

Desta forma, deve não deve ser conhecido o recurso.

CONCLUSÃO

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Intimem-se.

Cumpra-se.



Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763490-06.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/01/2026 )

Detalhes

Processo

0763490-06.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA FRANCELINO DE ALCANTARA

Réu

BANCO ITAU S/A

Publicação

15/01/2026