Decisão Terminativa de 2º Grau

Posse e Exercício 0829049-82.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0829049-82.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Citação, Posse e Exercício, Sucumbenciais , Legitimidade Ativa e Passiva]
APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA
APELADO: CAMILA DO VALES MATOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

 Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICIPIO DE TERESINA e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera parte, ajuizada por CAMILA DO VALES MATOS.

 

 II. FUNDAMENTOS

 Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de instrumento (Proc. nº 0714788-39.2019.8.18.0000), distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara de Direito Público.

À COODJUDPLE para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0829049-82.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026 )

Detalhes

Processo

0829049-82.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

CAMILA DO VALES MATOS

Publicação

09/02/2026