
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0767439-38.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
PACIENTE: PEDRO AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA
COATOR: JUÍZO AUXILIAR DA COMARCA DE TERESINA 02
DECISÃO TERMINATIVA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Os advogados KÉSIA MARIA OLIVEIRA SOUSA e OUTRO impetram Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de PEDRO AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA e contra ato do Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina/PI – 02.
O impetrante alega que em ação de averiguação de paternidade, foi fixada decisão interlocutória que estabeleceu alimentos provisórios em 70% do salário-mínimo, condicionando a exigibilidade à intimação pessoal do paciente. Sem que essa intimação tivesse ocorrido, foi interposto agravo de instrumento, parcialmente provido para reduzir os alimentos a 50%, mantendo-se o marco inicial atrelado à intimação pessoal. Ainda assim, antes de comprovada a intimação do alimentante, foi ajuizado cumprimento de sentença pelo rito do art. 528 do CPC, inicialmente com base no percentual originário, resultando, ao final, na decretação de prisão civil do executado, sob o fundamento de ciência inequívoca por intermédio de seus patronos, posteriormente acrescido de novos cálculos do débito alimentar. Requer a concessão da liminar, expedindo-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO, e no mérito, a concessão definitiva da ordem, para afastar a prisão civil.
Junta documentos, dentre os quais consta a decisão que manteve a segregação cautelar.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 30186471).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se e arquive-se.
TERESINA-PI, 13 de janeiro de 2026.
0767439-38.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAlimentos
AutorPEDRO AUGUSTO MONTEIRO FERREIRA
RéuJuízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
Publicação26/01/2026