Decisão Terminativa de 2º Grau

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano 0804531-25.2023.8.18.0031


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO

ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público

 APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804531-25.2023.8.18.0031

APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA

APELADO: FRANCINETI MARIA DE SOUSA CARVALHO

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos. 

Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é pessoa jurídica de direito público e, portanto, dispensada do pagamento de preparo, conforme art. 1.007, §1º, do CPC. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.

Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.

Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.

Intimem-se.

 Após, voltem-me conclusos.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO 

 Relatora


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804531-25.2023.8.18.0031 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 15/01/2026 )

Detalhes

Processo

0804531-25.2023.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Autor

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Réu

FRANCINETI MARIA DE SOUSA CARVALHO

Publicação

15/01/2026