PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804531-25.2023.8.18.0031
APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA
APELADO: FRANCINETI MARIA DE SOUSA CARVALHO
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é pessoa jurídica de direito público e, portanto, dispensada do pagamento de preparo, conforme art. 1.007, §1º, do CPC. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0804531-25.2023.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AutorMUNICIPIO DE PARNAIBA
RéuFRANCINETI MARIA DE SOUSA CARVALHO
Publicação15/01/2026