
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0801190-63.2024.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
APELANTE: IVANILDO BESERRA SOUSA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, IVANILDO BESERRA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recursos de Apelação Cível interpostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Id 24497017, e por IVANILDO BESERRA SOUSA, Id 24497021, contra a Sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO proposta por IVANILDO BESERRA SOUSA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A..
Nos Id. 27753961, as partes acostaram Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre elas, devidamente assinado.
Vieram os autos conclusos.
É o que importa relatar.
Cuida-se, in casu, de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes.
O artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes […]
Desta forma, HOMOLOGO o acordo apresentado, e, em consequência, EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com base nos artigos 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, Defiro o requerimento de expedição de Alvará na forma solicitada, conforme Id. 28045006.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, antes porém, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de janeiro de 2026.
0801190-63.2024.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorIVANILDO BESERRA SOUSA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação06/02/2026