
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0750213-83.2026.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA contra o BANCO PAN S.A., com fulcro nos artigos 966, VII e VIII e 975, caput, CPC, na qual objetiva desconstituir a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 0801223-72.2023.8.18.0033.
Ocorre que, consultando os autos, verifiquei que a decisão inicial do processo originário fora por mim proferida (ID n. 40557693), quando ainda no exercício de minhas funções junto à 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, razão pela qual impõe-se o impedimento previsto no art. 144, II do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
Nesse sentido, em observância ao que dispõe o art, 144, inciso II, do CPC/2015, declaro-me impedida para funcionar na vertente demanda, ao passo que determino a redistribuição do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data indicada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0750213-83.2026.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAÇÃO RESCISÓRIA
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação13/01/2026