Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0833854-39.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0833854-39.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
APELANTE: RAIA DROGASIL S/A
APELADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIA DROGASIL S/A contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 0833854-39.2023.8.18.0140) impetrado em face do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária - Agravo de Instrumento n. 0763249-03.2023.8.18.0000 tramitou sob a relatoria da Exma. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente instrumental, conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 135-A e 145) e no Código de Processo Civil (art. 930).  

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0833854-39.2023.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 23/01/2026 )

Detalhes

Processo

0833854-39.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

RAIA DROGASIL S/A

Réu

ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

23/01/2026