
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0833854-39.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
APELANTE: RAIA DROGASIL S/A
APELADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIA DROGASIL S/A contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 0833854-39.2023.8.18.0140) impetrado em face do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária - Agravo de Instrumento n. 0763249-03.2023.8.18.0000 tramitou sob a relatoria da Exma. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente instrumental, conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 135-A e 145) e no Código de Processo Civil (art. 930).
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0833854-39.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorRAIA DROGASIL S/A
RéuILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação23/01/2026