Decisão Terminativa de 2º Grau

Voluntária 0811729-43.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0811729-43.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Voluntária]
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
APELADO: GILBERTO DE REZENDE SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de antecipação de tutela, proposta por GILBERTO DE REZENDE SILVA.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento (Proc. nº 0761471-61.2024.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador PEDRO ALCÂNTARA MACÊDO, oriundo do mesmo processo de origem.

 Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador PEDRO ALCÂNTARA MACÊDO, na 5ª Câmara de Direito Público.


III. DISPOSITIVO

 Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador PEDRO ALCÂNTARA MACÊDO, na 5ª Câmara de Direito Público.

 À COOJUDPLE para as providências necessárias.

 Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0811729-43.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 12/01/2026 )

Detalhes

Processo

0811729-43.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Voluntária

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

GILBERTO DE REZENDE SILVA

Publicação

12/01/2026