Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0834528-80.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0834528-80.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Militar dos Estados, Abuso de Poder]
APELANTE: MANOEL DE JESUS FERNANDES SOUSA
APELADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO E. DO PIAUÍ, COMANDO DA POLICIA MILITAR DO PI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATÓRIO

Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL DE JESUS FERNANDES SOUSA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos (PI), nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DE CONSELHO DE DISCIPLINA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO (proc. 0834528-80.2024.8.18.0140), proposta em face do ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS, ora apelado.

É o relatório.

Decido.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0759916-09.2024.8.18.0000.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 135-A, parágrafo único e 145, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. 

Art. 930 do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

 

III. DISPOSITIVO

Com esses fundamentos, DETERMINO a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara de Direito Público, ante a sua prevenção.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0834528-80.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/01/2026 )

Detalhes

Processo

0834528-80.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MANOEL DE JESUS FERNANDES SOUSA

Réu

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO E. DO PIAUÍ

Publicação

12/01/2026