
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800918-74.2022.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993]
APELANTE: CLEYTON LUIS DE SOUSA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA DO TRIBUNAL. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE PÚBLICA. REDEFINIÇÃO DA CÂMARA JULGADORA. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau envolvendo Fazenda Pública.
Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Intimem-se as partes.
Teresina, data registrada no sistema
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800918-74.2022.8.18.0049
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
AutorCLEYTON LUIS DE SOUSA SILVA
RéuMUNICIPIO DE VARZEA GRANDE
Publicação21/01/2026