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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal |
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RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800570-27.2025.8.18.0057
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 20/02/2026 a 27/02/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NÃO CONHECIMENTO.
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800570-27.2025.8.18.0057
Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO
Inicialmente, passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante à tempestividade do recurso. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. A parte recorrente foi intimada da Sentença em 01 de setembro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 02.09.2025, findando em 15.09.2025, já considerando eventuais feriados e pontos facultativos incidentes no período. Ocorre que a petição recursal foi interposta apenas no dia 16.09.2025, após o prazo recursal. Percebe-se, pois, a clara intempestividade, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, em consonância com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, sendo estes arbitrados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Relator
Teresina, 03/03/2026
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0800570-27.2025.8.18.0057
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUIS ALVES DE JESUS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/03/2026