Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0005178-27.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0005178-27.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: R N DA ROCHA JUNIOR SERVICOS GRAFICOS E CONFECCOES EIRELI - ME
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Quanto à presente lide, antes de exercer o ofício da magistratura, mantive relação contratual de prestação de serviços advocatícios com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. por mais de 20 anos, sendo, portanto, suspeito para atuar nos processos em que o mesmo participe em um dos polos.

Isto posto, nos termos do que determina o art. 145 do CPC, declaro-me suspeito de atuar no presente feito, razão pela qual determino a redistribuição dos autos a outro Desembargador.

Intime-se. Publique-se e Cumpra-se.



Teresina, data e hora no sistema.

 



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005178-27.2017.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2026 )

Detalhes

Processo

0005178-27.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

R N DA ROCHA JUNIOR SERVICOS GRAFICOS E CONFECCOES EIRELI - ME

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

16/01/2026