Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0767341-53.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0767341-53.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: THALISSON CALISON SILVA LIMA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THALISSON CALISON SILVA LIMA COSTA
IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Tiago Carvalho Moreira OAB/PI nº 16.509 em favor do paciente Thalisson Calison Silva Lima Costa.

Em síntese, o impetrante buscava a concessão da ordem para sanar suposto constrangimento ilegal. O impetrante, então, atravessou petição de ID nº 30177666, datada de 21/12/2025, na qual requer a desistência do presente processo, tendo em vista a perda do objeto, pois informa que foi concedida a prisão domiciliar conforme o petitório inicial, não carecendo de maiores providências deste julgamento.

É o relatório. Passo à decisão.

Como se sabe, a ação de Habeas Corpus se revela o meio eficaz para impugnar ato proferido de forma ilegal ou com abuso de poder, "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade" (art. 5°, LXVIII, CF). Como dito, o impetrante, na petição acostada aos autos, ID nº 30177666, requer a desistência do Habeas Corpus em razão da concessão do pleito principal.

O STJ tem posição definida quanto à possibilidade de desistência. Decisão in verbis:

DESIS no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 189251 - PR (2023/0394297-9) DECISÃO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 628-630 (e-STJ). Em Petição DESIS 00100882/2024, a defesa noticia que "os pacientes já foram soltos na origem, razão pela qual perdeu-se o objeto do presente feito" (e-STJ fl. 646). Requer a desistência do recurso. Decido. Nos moldes do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo a desistência do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2024. Ministra Daniela Teixeira Relatora (DESIS no RHC n. 189.251, Ministra Daniela Teixeira, DJe de 02/07/2024.).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, já se manifestou nesse sentido:

HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. A impetrante teve seus poderes revogados pelo paciente, que constituiu nova procuradora, essa que juntou petição requerendo a desistência do presente writ, por entender prematuro o pedido. Assim, o presente HC perdeu seu objeto, ficando ausente de interesse. Desistência homologada. DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO . (TJ-RS - HC: 00758531020208217000 CAMAQUÃ, Relator.: Ivan Leomar Bruxel, Data de Julgamento: 29/07/2020, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: 10/08/2020)

Como dito supra, verifica-se que o impetrante atravessou pedido de desistência do writ, em razão da perda superveniente do objeto, o que torna prejudicada a análise do presente Habeas Corpus.

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência do impetrante, acostado aos autos, ID nº 30177666.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0767341-53.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/01/2026 )

Detalhes

Processo

0767341-53.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

THALISSON CALISON SILVA LIMA COSTA

Réu

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE TERESINA

Publicação

12/01/2026