
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0838421-79.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: JOSIANE CAVALCANTE DE MORAES FREITAS
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível que envolve a Fazenda Pública, razão pela qual seu julgamento compete às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, II, "j", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, verificando-se, portanto, equívoco ao ser distribuído às Câmaras Reunidas Cíveis.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição deste recurso a minha relatoria, assim como seja realizada nova distribuição para UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste Tribunal de Justiça.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0838421-79.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorJOSIANE CAVALCANTE DE MORAES FREITAS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação06/02/2026