Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801759-31.2024.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801759-31.2024.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ADEILDE GONCALVES PEDROSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a informação acostada no Id. 29788301, bem como a existência de pendências relacionadas ao julgamento dos embargos de declaração, determino o cancelamento da distribuição e a devolução dos autos à instância de origem, a fim de que se proceda ao regular julgamento do referido recurso.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

             Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801759-31.2024.8.18.0039 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/01/2026 )

Detalhes

Processo

0801759-31.2024.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ADEILDE GONCALVES PEDROSA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

13/01/2026