
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000820-51.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de reclamação ajuizada por ALPHAVILLE URBANISMO S/A em face de decisão proferida pela 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI.
Observo que conforme a petição protocolizada em 09 de outubro de 2025 (id. 28496075), a parte recorrente expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o procedimento recursal, sem julgamento de mérito.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000820-51.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI
Publicação15/01/2026