
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0759295-75.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abono da Lei 8.178/91]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA
AGRAVADO: ROSYNALDO DE AZEVEDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, regularmente qualificado(a) e representado(a) por advogado constituído, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos de Mandado de Segurança, proposta em face do ROSYNALDO DE AZEVEDO, neste ato ora agravado.
Observando o sítio deste Tribunal de Justiça, nota-se que a ação, na origem, foi sentenciada - processo nº 0836211-21.2025.8.18.0140, sentença sob o Id nº 28277718.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Maria Luiza de Moura Mello e Freitas
Juíza convocada
0759295-75.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbono da Lei 8.178/91
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuROSYNALDO DE AZEVEDO
Publicação23/02/2026