Decisão Terminativa de 2º Grau

Prova de Títulos 0854423-27.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0854423-27.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Prova de Títulos, Classificação e/ou Preterição, Sucumbenciais ]
APELANTE: PRESIDENTE DA FMS, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL
APELADO: JEFFERSON AURELIO PAIVA DE JESUS


JuLIA Explica

 


 

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

1. RELATÓRIO 

Trata-se de Apelação Cível, interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar (proc. 0854423-27.2024.8.18.0140), proposta, na origem, por JEFFERSON AURÉLIO PAIVA DE JESUS.

 

2. FUNDAMENTO 

Compulsando os autos, verifica-se que a decisão agravada é originária do juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (proc. 0854423-27.2024.8.18.0140), o que atrai a competência para apreciação do presente recurso instrumental para uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A, I, “j”, do Regimento Interno do TJPI, que assim estabelece:

Transcreve-se a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Diante do exposto, impõe-se a redistribuição dos autos ao órgão jurisdicional competente.

 

3. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina–PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0854423-27.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 08/01/2026 )

Detalhes

Processo

0854423-27.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Prova de Títulos

Autor

PRESIDENTE DA FMS

Réu

JEFFERSON AURELIO PAIVA DE JESUS

Publicação

08/01/2026