Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0752719-66.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752719-66.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
AGRAVADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BEZERRA

 

 


 

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - FUNPREV, regularmente qualificado(a) e representado(a), em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Concessão de Aposentadoria, proposta em face da MARIA DO PERPETUO SOCORRO BEZERRA, ora agravada.

Sobreveio, contudo, sentença proferida em 20/08/2025 (Id nº 81805000 – processo nº 0809093-70.2025.8.18.0140), nos autos da ação originária.

Verifica-se, assim, que sobreveio causa extintiva da instância recursal, por perda superveniente do objeto, nos moldes do que dispõe a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, notadamente porque a impugnação recursal dizia respeito exclusivamente à decisão interlocutória, cujos efeitos foram absorvidos pela sentença final.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do CPC, julgo extinto o Agravo de Instrumento, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.

Determinam-se, ainda, a baixa e o arquivamento dos autos, com as anotações de estilo.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

 

Maria Luiza de Moura Mello e Freitas

             Juíza Convocada


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752719-66.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 23/02/2026 )

Detalhes

Processo

0752719-66.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DO PERPETUO SOCORRO BEZERRA

Publicação

23/02/2026