Acórdão de 2º Grau

Posse e Exercício 0000154-16.2018.8.18.0000


Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno em razão da consonância com a tese firmada no Tema 784 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar adequadamente sobre a alegação de distinção quanto ao Tema n.º 784 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões suscitadas no Agravo Interno, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 5. As razões do embargo não conseguem demonstrar omissão, ensejando a manutenção do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0000154-16.2018.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 20/02/2026 )

Acórdão

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0000154-16.2018.8.18.0000

EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI

 

EMBARGADO: VALBER BORGES DA SILVA, ISRAEL DE PAULA SANTOS, LEONARDO DOS REIS SILVA


 

 


JuLIA Explica

ACÓRDÃO


Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER dos Embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO nos termos expostos no voto do Relator.

Presidência: DES. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVAFERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSAJOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, MARIO BASILIO DE MELO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLAUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 8 de fevereiro de 2026.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0000154-16.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MARIO BASILIO DE MELO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Posse e Exercício

Autor

VALBER BORGES DA SILVA

Réu

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

20/02/2026