
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800802-14.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: IVANILDE ALVES FERREIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, mas ao procedimento comum cível, conforme rito adotado pelo juízo de origem.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800802-14.2024.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorIVANILDE ALVES FERREIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação09/01/2026