Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência dos Juizados Especiais 0800217-75.2021.8.18.0073


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0800217-75.2021.8.18.0073

AGRAVANTE: JOSE ALAN CAVALCANTE COSTA

Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI

 

JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Recurso inominado interposto por JOSÉ ALAN CAVALCANTE COSTA em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM O PAGAMENTO DE ATRASADOS, ajuizada em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ.

Da análise dos autos, verifico que, durante o trâmite da ação, foi interposto o Agravo de Instrumento n° 0754710-19.2021.8.18.0000 (id.26375611), distribuído ao Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.

Desta forma, o presente recurso deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.

Isso porque o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

(…)

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

(…)

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Com estes fundamentos, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Exmo. Des. RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, ante a sua prevenção.

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0800217-75.2021.8.18.0073 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 12/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800217-75.2021.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência dos Juizados Especiais

Autor

JOSE ALAN CAVALCANTE COSTA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

12/01/2026