
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0833720-51.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA DE FATIMA MORENO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONEXÃO ENTRE RECURSOS. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE NOVA DISTRIBUIÇÃO A MESMO RELATOR DE AGRAVO ANTERIOR.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria de Fátima Moreno da Silva contra a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual se discute desfalque e saques indevidos de valores em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve a interposição de outro recurso, o Agravo de Instrumento nº 0754830-96.2020.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária e as mesmas partes. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, conforme certidão de Id. 30157765.
Conforme estabelecem o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado no momento da interposição do segundo.
Assim, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão.
Diante do exposto, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda à nova distribuição do feito ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, com a baixa da distribuição anterior, se já efetuada.
Cumpra-se.
0833720-51.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPASEP
AutorMARIA DE FATIMA MORENO DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação09/01/2026