Decisão Terminativa de 2º Grau

PASEP 0833720-51.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0833720-51.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA DE FATIMA MORENO DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONEXÃO ENTRE RECURSOS. PREVENÇÃO DO RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE NOVA DISTRIBUIÇÃO A MESMO RELATOR DE AGRAVO ANTERIOR.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria de Fátima Moreno da Silva contra a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual se discute desfalque e saques indevidos de valores em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Compulsando os autos, verifica-se que já houve a interposição de outro recurso, o Agravo de Instrumento nº 0754830-96.2020.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária e as mesmas partes. Referido agravo foi distribuído, por sorteio, ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, conforme certidão de Id. 30157765.

Conforme estabelecem o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado no momento da interposição do segundo.

Assim, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Diante do exposto, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que proceda à nova distribuição do feito ao Desembargador Olímpio José Passos Galvão, com a baixa da distribuição anterior, se já efetuada.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0833720-51.2019.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/01/2026 )

Detalhes

Processo

0833720-51.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

PASEP

Autor

MARIA DE FATIMA MORENO DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

09/01/2026