
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800349-45.2025.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA BATISTA DA SILVA
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS (Processo n° 0800349-45.2025.8.18.0089) ajuizada por MARIA BATISTA DA SILVA em desfavor do BANCO BNP PARIBAS S/A.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que, equivocadamente, o processo fora encaminhado para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sem que este tenha exaurido as vias necessárias no juízo de origem, pois como consta nos autos o processo ainda não teve sentença prolatada, sendo assim, não há possibilidade de recurso de apelação nesse momento.
Assim sendo, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que adote as providências necessárias junto ao setor competente, procedendo-se com a devida redistribuição do processo ao juízo de origem para o devido trâmite processual.
Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800349-45.2025.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA BATISTA DA SILVA
RéuBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Publicação13/01/2026