
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801477-06.2023.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL
DECISÃO TERMINATIVA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível, interposta por SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL-PI, nos autos da Ação de Cobrança (proc. 0801477-06.2023.8.18.0046), ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE COCAL(PI).
2. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifica-se que a análise do presente recurso é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcreve-se a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Diante do exposto, impõe-se a redistribuição dos autos ao órgão jurisdicional competente.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina–PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801477-06.2023.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização / Terço Constitucional
AutorMUNICIPIO DE COCAL
RéuSEBASTIANA MIRANDA DA SILVA
Publicação08/01/2026