Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0801477-06.2023.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0801477-06.2023.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL


JuLIA Explica

 


DECISÃO TERMINATIVA


 

1. RELATÓRIO 

Trata-se de Apelação Cível, interposta por SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA, contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL-PI, nos autos da Ação de Cobrança (proc. 0801477-06.2023.8.18.0046), ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE COCAL(PI).


2. FUNDAMENTO 

Compulsando os autos, verifica-se que a análise do presente recurso é da competência das Câmaras de Direito Público. 

Transcreve-se a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Diante do exposto, impõe-se a redistribuição dos autos ao órgão jurisdicional competente.

 

3. DECIDO 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina–PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801477-06.2023.8.18.0046 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 08/01/2026 )

Detalhes

Processo

0801477-06.2023.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

SEBASTIANA MIRANDA DA SILVA

Publicação

08/01/2026