
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800277-88.2020.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: ANTONIA INACIO DA SILVA
APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a anterior distribuição de Agravo de Instrumento, autuado sob o n° 0754997-16.2020.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposta a presente Apelação Cível, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator daquele recurso, o Desembargador OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e do art. 145, "caput", do Regimento do Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800277-88.2020.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA INACIO DA SILVA
RéuBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Publicação04/02/2026