Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico 0849915-38.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0849915-38.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI, IGOR LIMA DA SILVA ASSUNCAO BEMVINDO
APELADO: IGOR LIMA DA SILVA ASSUNCAO BEMVINDO, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se da interposição de dupla apelação por ambas as partes em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência ajuizada por IGOR LIMA DA SILVA ASSUNÇÃO BEMVINDO em face de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE) e do ESTADO DO PIAUÍ.

Em petição de ID n. 28210379, o candidato informou a realização de acordo entre as partes, declarando a inexistência de interesse processual no prosseguimento da ação e requerendo, ao final, sua homologação e extinção do presente feito.

Intimado, o ente estatal manifestou concordância com o pedido da parte adversa, requerendo o cumprimento quanto à repercussão sucumbencial inserida no acordo entabulado.

Pois bem. Em atenção ao prestígio conferido pelo CPC/15 à autocomposição como forma consensual de solução de conflitos (arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 165 a 175 e 334), é o caso de acolher o pedido de extinção do processo com resolução do mérito e homologar o acordo de ID n. 28210382 com adesão específica de ID n. 25894686, porquanto permitido ao relator, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487, III, b, e 932, I, do CPC/15.

 Ante o exposto, com base no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGAR o acordo e extinguir o processo com resolução de mérito.

 Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. 

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desa. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0849915-38.2024.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 08/01/2026 )

Detalhes

Processo

0849915-38.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

IGOR LIMA DA SILVA ASSUNCAO BEMVINDO

Publicação

08/01/2026