Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800833-74.2025.8.18.0052


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800833-74.2025.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

APELAÇÕES CÍVEIS. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. 

 

 

Vistos.

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA em face da SENTENÇA proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Gilbués/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A..

No curso da tramitação recursal, constata-se a existência de outro processo com idêntica origem fática e jurídica, cuja reunião foi expressamente designada na sentença de id. 29290780 (processo nº 0800609-39.2025.8.18.0052).

A distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do Código de Processo Civil que assim dispõe: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.

Conforme reiterada jurisprudência, a prevenção deve ser reconhecida em favor do Relator ao qual o feito foi primeiramente distribuído, em observância ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando se trata de causas conexas, que demandam julgamento uniforme para evitar decisões conflitantes.

Considerando que o recurso nº 0800609-39.2025.8.18.0052 foi distribuído em 24/09/2025 ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, em data anterior à distribuição do presente feito à minha Relatoria, ocorrida apenas em 12/11/2025, determino à Coordenadoria Judiciária que promova a devida redistribuição dos autos ao mencionado Desembargador, nos termos regimentais.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado digitalmente.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800833-74.2025.8.18.0052 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2026 )

Detalhes

Processo

0800833-74.2025.8.18.0052

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

04/02/2026