
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800833-74.2025.8.18.0052
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÕES CÍVEIS. RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por DOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA em face da SENTENÇA proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Gilbués/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A..
No curso da tramitação recursal, constata-se a existência de outro processo com idêntica origem fática e jurídica, cuja reunião foi expressamente designada na sentença de id. 29290780 (processo nº 0800609-39.2025.8.18.0052).
A distribuição de ação ou recurso gera prevenção para todos os processos posteriores vinculados por conexão ou continência, conforme determina o art. 59, do Código de Processo Civil que assim dispõe: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Conforme reiterada jurisprudência, a prevenção deve ser reconhecida em favor do Relator ao qual o feito foi primeiramente distribuído, em observância ao princípio da segurança jurídica, notadamente quando se trata de causas conexas, que demandam julgamento uniforme para evitar decisões conflitantes.
Considerando que o recurso nº 0800609-39.2025.8.18.0052 foi distribuído em 24/09/2025 ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, em data anterior à distribuição do presente feito à minha Relatoria, ocorrida apenas em 12/11/2025, determino à Coordenadoria Judiciária que promova a devida redistribuição dos autos ao mencionado Desembargador, nos termos regimentais.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800833-74.2025.8.18.0052
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorDOMINGAS NETA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação04/02/2026