Decisão Terminativa de 2º Grau

Curativos/Bandagem 0851503-51.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0851503-51.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Curativos/Bandagem]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: TIAGO SIMEAO CURRALO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência (proc. 0851503-51.2022.8.18.0140), proposta por TIAGO SIMEÃO CURRALO.

É o relatório.

Decido.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0753908-50.2023.8.18.0000.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 135-A, parágrafo único e 145, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

 Art. 930, do CPC. Omissis.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

 

III. DISPOSITIVO

Com esses fundamentos, DETERMINO a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o Exmo. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante da 4ª Câmara de Direito Público, ante a sua prevenção.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0851503-51.2022.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/01/2026 )

Detalhes

Processo

0851503-51.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Curativos/Bandagem

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

TIAGO SIMEAO CURRALO

Publicação

07/01/2026