
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0851503-51.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Curativos/Bandagem]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: TIAGO SIMEAO CURRALO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATÓRIO
Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência (proc. 0851503-51.2022.8.18.0140), proposta por TIAGO SIMEÃO CURRALO.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0753908-50.2023.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 135-A, parágrafo único e 145, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
III. DISPOSITIVO
Com esses fundamentos, DETERMINO a remessa dos presentes autos eletrônicos ao relator competente, o Exmo. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, integrante da 4ª Câmara de Direito Público, ante a sua prevenção.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0851503-51.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCurativos/Bandagem
AutorESTADO DO PIAUI
RéuTIAGO SIMEAO CURRALO
Publicação07/01/2026