Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução de Título Extrajudicial 0000627-53.2016.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0000627-53.2016.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural, Prescrição e Decadência, Execução de Título Extrajudicial ]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSE GRACIA DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Quanto à presente lide, antes de exercer o ofício da magistratura, mantive relação contratual de prestação de serviços advocatícios com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. por mais de 20 anos, sendo, portanto, suspeito para atuar nos processos em que o mesmo participe em um dos polos.


Isto posto, nos termos do que determina o art. 145 do CPC, declaro-me suspeito de atuar no presente feito, razão pela qual determino a redistribuição dos autos a outro Desembargador.



Intime-se. Publique-se e Cumpra-se.


Teresina, data e hora no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000627-53.2016.8.18.0135 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2026 )

Detalhes

Processo

0000627-53.2016.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Execução de Título Extrajudicial

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

JOSE GRACIA DA SILVA

Publicação

16/01/2026