Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800580-41.2024.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800580-41.2024.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]
APELANTE: LUZIA CORREIA DA SILVA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL interposto por LUZIA CORREIA DA SILVA contra a decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (processo nº 0800580-41.2024.8.18.0046), movida em face do BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de origem (Proc. nº 0800580-41.2024.8.18.0046), constata-se que anteriormente houve a interposição de Agravo de Instrumento - nº 0760179-41.2024.8.18.0000 (ID. 18919262; Proc. de origem), distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, oriundo do mesmo processo referência.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, Exmo. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.


III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800580-41.2024.8.18.0046 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800580-41.2024.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

LUZIA CORREIA DA SILVA

Publicação

07/01/2026