
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0766081-38.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa ]
AGRAVANTE: IMOBILIARIA RICARDO COUTINHO LTDA, ALTAIR RICARDO MARQUES COUTINHO
AGRAVADO: WERICK WILLY DE OLIVEIRA ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Imobiliária Ricardo Coutinho LTDA e outro, visando à reforma de decisão proferida em demanda na qual litiga, em primeiro grau, com Werick Willy de Oliveira Rocha.
Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante não cumpriu a contento o que lhe fora determinado.
Em petitório de id. 29993473, a causídica dos agravantes pede extensão do prazo dado para a complementação do recurso, alegando dificuldade de comunicação com os autores da demanda.
Ocorre que a determinação de id. 29769984 diz respeito a documentos que existem no feito de origem, e que poderiam ter sido trazidos no prazo declinado – dentre eles a própria decisão agravada, a prova da intimação e outros atos processuais relevantes.
Diante do exposto, indefiro o petitório supra e, de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data e horários registrados pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0766081-38.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
AutorIMOBILIARIA RICARDO COUTINHO LTDA
RéuWERICK WILLY DE OLIVEIRA ROCHA
Publicação09/01/2026