Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0766467-68.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0766467-68.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: A LUCAS SILVA SANTOS LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO ENTRE OS MESMOS SUJEITOS PROCESSUAIS E FUNDADA NO MESMO CONTRATO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO RELATOR PREVENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 43, 59 E 286, I, DO CPC.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (proc. nº 0802376-27.2025.8.18.0048), ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A., contra A LUCAS SILVA SANTOS LTDA.

Consultando o sítio deste Tribunal verificou-se anterior distribuição de recurso de Agravo de Instrumento (processo nº 0764989-25.2025.8.18.0000) ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR da 2ª Câmara Especializada Cível, estando pendente de julgamento. Ocorre que o presente Agravo envolve as mesmas partes e versa sobre o mesmo instrumento contratual.

Dessa forma, nos termos dos artigos 43, 59 e 286, I, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador Relator que primeiramente recebeu e passou a conduzir o julgamento do recurso anteriormente interposto, atraindo a competência funcional para análise dos demais feitos conexos, ainda que diversos quanto à classe recursal.

A jurisprudência pátria reconhece a necessidade de redistribuição por prevenção para assegurar a unidade da prestação jurisdicional, evitar decisões conflitantes e garantir a coerência sistêmica do julgamento, especialmente quando se verifica identidade de sujeitos, objeto e causa de pedir, ainda que em ações distintas.

Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0764989-25.2025.8.18.0000 (Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR), por força da prevenção legal, observadas as formalidades legais pertinentes.

Encaminhem-se os autos à distribuição para as providências pertinentes.

Compensações devidas.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada do sistema.

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0766467-68.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/02/2026 )

Detalhes

Processo

0766467-68.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

A LUCAS SILVA SANTOS LTDA

Publicação

06/02/2026