
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0766467-68.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: A LUCAS SILVA SANTOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO CONFIGURADA. RECURSO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO ENTRE OS MESMOS SUJEITOS PROCESSUAIS E FUNDADA NO MESMO CONTRATO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO AO RELATOR PREVENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 43, 59 E 286, I, DO CPC.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (proc. nº 0802376-27.2025.8.18.0048), ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A., contra A LUCAS SILVA SANTOS LTDA.
Consultando o sítio deste Tribunal verificou-se anterior distribuição de recurso de Agravo de Instrumento (processo nº 0764989-25.2025.8.18.0000) ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR da 2ª Câmara Especializada Cível, estando pendente de julgamento. Ocorre que o presente Agravo envolve as mesmas partes e versa sobre o mesmo instrumento contratual.
Dessa forma, nos termos dos artigos 43, 59 e 286, I, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Desembargador Relator que primeiramente recebeu e passou a conduzir o julgamento do recurso anteriormente interposto, atraindo a competência funcional para análise dos demais feitos conexos, ainda que diversos quanto à classe recursal.
A jurisprudência pátria reconhece a necessidade de redistribuição por prevenção para assegurar a unidade da prestação jurisdicional, evitar decisões conflitantes e garantir a coerência sistêmica do julgamento, especialmente quando se verifica identidade de sujeitos, objeto e causa de pedir, ainda que em ações distintas.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0764989-25.2025.8.18.0000 (Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR), por força da prevenção legal, observadas as formalidades legais pertinentes.
Encaminhem-se os autos à distribuição para as providências pertinentes.
Compensações devidas.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada do sistema.
0766467-68.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuA LUCAS SILVA SANTOS LTDA
Publicação06/02/2026