Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Rural 0000114-27.2011.8.18.0114


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Em exame apelação interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A tencionando reformar a sentença proferida em demanda na qual litiga com Raimundo Nonato Nunes Vieira e Comunidade São Joaquim, ora apelados.

Intimada regularmente para esclarecer a certidão de id. 25619559, que registrou a impossibilidade de vinculação do boleto de id. 16371391 ao presente feito, a parte apelante deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 27360056.

 

Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Data registrada pelo sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0000114-27.2011.8.18.0114 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/01/2026 )

Detalhes

Processo

0000114-27.2011.8.18.0114

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Rural

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA

Publicação

07/01/2026