
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0000114-27.2011.8.18.0114
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, COMUNIDADE SAO JOAQUIM
DECISÃO TERMINATIVA
Em exame apelação interposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A tencionando reformar a sentença proferida em demanda na qual litiga com Raimundo Nonato Nunes Vieira e Comunidade São Joaquim, ora apelados.
Intimada regularmente para esclarecer a certidão de id. 25619559, que registrou a impossibilidade de vinculação do boleto de id. 16371391 ao presente feito, a parte apelante deixou transcorrer, sem qualquer manifestação, o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão automática do sistema PJe, após a determinação de intimação de id. 27360056.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0000114-27.2011.8.18.0114
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Rural
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuRAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA
Publicação07/01/2026