Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800166-14.2023.8.18.0067


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800166-14.2023.8.18.0067
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: JOSE DE ARAUJO SANTOS
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA


JuLIA Explica

APELAÇÃO CIVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 2º DA LEI N. 12.153/09. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA AS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DA RESOLUÇÃO 383/2023 DO TJPI.

 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ DE ARAÚJO SANTOS contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA EM FACE DO ESTADO DO PIAUÍ E A FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDENCIÁRIA ( Processo nº 0800166-14.2023.8.18.0067)

A presente Apelação Cível foi distribuída para a 3ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça Estadual.

Contudo, observa-se que a ação possui valor de causa inferior a 60 ( sessenta) salários mínimos.

E, como se sabe, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), “é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. Ademais, o § 4º do referido dispositivo normativo complementa que, “no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.

Desse modo, no caso sub examine, a competência para julgar o recurso interposto contra sentença prolatada pelo magistrado de primeiro grau é da Turma Recursal. 

DIANTE DO EXPOSTO, declara-se, de ofício, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, declinando da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009.

 

Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800166-14.2023.8.18.0067 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 07/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800166-14.2023.8.18.0067

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSE DE ARAUJO SANTOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/01/2026