Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação 0763743-91.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

PROCESSO Nº: 0763743-91.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação ]
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA, DILCILENE DA COSTA GUIMARAES
AGRAVADO: MARIA DA COSTA BESSA


JuLIA Explica

 

 



EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. ART. 998 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA e  DILCILENE DA COSTA GUIMARÃES contra decisão proferida nos autos da ALVARÁ JUDICIAL (Processo nº 0801742-33.2021.8.18.0028 – 3ª Vara da Comarca de Floeriano - PI) ajuizada contra o espólio de MARIA DA COSTA BESSA, ora agravada.


Ao protocolizar este recurso, a parte agravante não efetuou o devido recolhimento das custas, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência.


Proferida decisão, os agravantes apresentaram manifestação requerendo a desistência do agravo de instrumento interposto (id. 29853494).


É o relatório. DECIDO.


Dispõe o art. 998, caput, do Código de Processo Civil: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.


Ademais, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, “uma vez formulado, há de ser acolhido o pedido de desistência apresentado, nos termos do art. 998, CPC/2015”. (STJ, AgInt no AREsp 1132813/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 09/08/2018.)


Em virtude do exposto, acolho o pedido de desistência para julgar prejudicado o agravo de instrumento.


Publique-se e intimem-se.


Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

 

Desembargador Lirton Nogueira Santos

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0763743-91.2025.8.18.0000 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/12/2025 )

Detalhes

Processo

0763743-91.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adjudicação

Autor

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA

Réu

MARIA DA COSTA BESSA

Publicação

20/12/2025