Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0813607-76.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0813607-76.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Erro de Procedimento]
APELANTE: MANOEL MORENO DA SILVA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL MORENO DA SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO VOTORANTIM S.A. no Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (ID 27744876)  (PROCESSO Nº 0760358-77.2021.8.18.0000) julgado sob a relatoria do Exmo. Sr. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, enquanto componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

Tal fato torna prevento o relator que recebeu a o acervo do Exmo. Sr. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO por ocasião da sua aposentadoria, o Exmo. Sr. Des. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA para a análise do presente recurso, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Grifou-se)

 

Veja-se ainda, o art. 145, do RITJPI:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Grifou-se)

 

Portanto, resta evidente ser prevento para processar e julgar o recurso o Exmo. Sr. Des. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na sua respectiva Câmara Especializada Cível (art. 930 do CPC).

 

III. DECIDO 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao Exmo. Sr. Des. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na 1ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se. 

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

 

Relator 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813607-76.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0813607-76.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MANOEL MORENO DA SILVA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

19/12/2025