Decisão Terminativa de 2º Grau

Não padronizado 0807481-34.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0807481-34.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Não padronizado]
APELANTE: RAIMUNDA RODRIGUES DE LIMA FRAZAO
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, ajuizada por RAIMUNDA RODRIGUES DE LIMA FRAZÃO.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve a interposição de Agravo de instrumento nº 0753866-64.2024.8.18.0000, distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara de Direito Público.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na 4ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

À COOJUDPLE para providências.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807481-34.2024.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0807481-34.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Não padronizado

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RAIMUNDA RODRIGUES DE LIMA FRAZAO

Publicação

19/12/2025