Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0004809-04.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0004809-04.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: RAULINO OLIVEIRA ALMEIDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica



EMENTA: Apelação Cível. Valor da causa. Competência das Turmas Recursais. Resolução nº 383/2023 TJPI. Declínio de competência.



DECISÃO TERMINATIVA



Conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis envolvendo interesses dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, desde que o valor não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos.

A Resolução do TJPI nº 383/2023, em vigor desde 17 de outubro de 2023 (publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.694), estabelece que compete às Turmas Recursais o julgamento dos recursos relacionados às causas previstas na Lei nº 12.153/09, independentemente do rito adotado na instância de origem ou da existência do Juizado instalado na comarca, nos seguintes termos:

Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

No presente caso, o valor atribuído à causa pela parte autora foi de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e a Apelação foi distribuída neste Tribunal em 29-10-2025, data posterior à entrada em vigor da Resolução TJPI nº 383/2023.

Posto isso, reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar a remessa, e determino o imediato envio dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Intimem-se. Cumpra-se.

Data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

- Relator -



(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0004809-04.2015.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Turma Recursal - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0004809-04.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

RAULINO OLIVEIRA ALMEIDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/12/2025